Agende um horário comigo:
1. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): A atividade de psicanalista é reconhecida como uma ocupação e possui um código específico na CBO, estabelecido pela Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho e Emprego em 09/10/2002, sob o código 2515-50.
2. Amparo Legal: Embora não seja uma profissão regulamentada, a prática da psicanálise tem amparo legal suficiente para ser exercida como uma ocupação. Essa ocupação tem base legal e é reconhecida por diversos órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Federal de Medicina, o Ministério Público Federal e o Ministério da Saúde.
Ministério do Trabalho e Emprego (CBO 2515.50/2002).
Conselho Federal de Medicina (consulta n° 4.048/97).
Ministério Público Federal (parecer 309/88).
Ministério da Saúde (aviso 257/57).
Em síntese, a psicanálise é uma ocupação reconhecida em todo o país, embora não seja uma profissão regulamentada. Ela possui respaldo legal e é considerada uma atividade válida para os psicanalistas.